Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 10965/94-TC. Origem : Município de Ivaiporã Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/09/94 Decisão : Resolução 6673/94-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade de celebração de novo contrato de prestação de serviços por prazo determinado, desde que cumpridas as formalidades legais, inclusive a realização de teste seletivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Conselheiro Cândido Martins de Oliveria, responde à Consulta pela possibilidade de celebração de novo contrato de prestação de serviços por prazo determinado, desde que cumpridas as formalidades legais, inclusive a realização de teste seletivo, de acordo com o exposto na Informação nº 418/94 - da Diretoria de Contas Municipais. Acompanharam o voto do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO, e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor). O Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO apresentou voto escrito (anexo), sendo acompanhado pelo Conselheiro JOÃO FÉDER (voto vencido). Sala das Sessões, em 13 de setembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente