ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1. CONVÊNIO COM A COPEL - CONTINUIDADE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 143350/96-TC. Origem : Companhia Paranaense de Energia - COPEL Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 01/09/96 Decisão : Resolução 9577/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade da continuidade, até 31.01.97, dos convênios celebrados entre a COPEL e os municípios do Estado, tendo por objetivo a ampliação e manutenção dos sistemas de iluminação pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, no sentido de possibilitar a continuidade, até 31.01.97, dos convênios celebrados entre a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e os Municípios do Estado, tendo por objetivo serviços de manutenção e ampliação dos sistemas de iluminação pública, bem como o fornecimento de materiais, reservando-se este Tribunal à apreciação oportuna sobre o mérito da Consulta. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente