VEÍCULOS - AQUISIÇÃO Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 17963/91-TC. Origem : Instituto de Terras, Cartografia e Floresta - ITCF Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 3ª ICE Sessão : 28/01/92 Decisão : Resolução 949/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação impugnada. Aquisição de veículos. Liquidação das despesas com pagamento antecipado. Irregularidades. (cf. LF 4320/64 - art. 63, § 2º) O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acolhe a presente impugnação, entretanto, deixa de aplicar penalidade ao ordenador das despesas, tendo em vista que não houve prejuízo ao erário, advertindo todavia, que desta forma não mais venha a se processar.