BEM IMÓVEL - DOAÇÃO 1. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - 2. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - AVALIAÇÃO POR PARTE DE COMISSÃO ESPECIAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 26200/95-TC. Origem : Município de Rio Bonito do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/09/95 Decisão : Resolução 8171/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Doação de terreno já transferido para a TELEPAR através de concessão de direito real de uso. Possibilidade da doação desde que seja precedida de lei autorizatória e de avaliação por uma comissão nomeada para este fim específico, com efeito contábil de registro para os novos proprietários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, pela possibilidade da doação de imóvel do Município à TELEPAR, conforme proposto pelo Consulente desde que precedida de lei autorizatória e avaliação por Comissão nomeada para este fim específico, com efeito contábil de registro para os novos proprietários, conforme o contido na Informação nº 671/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.171/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de setembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente