LICENÇA PRÊMIO 1. PREVISÃO LEGAL - 2. REGIME JURÍDICO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 238869/97-TC. Origem : Município de Cidade Gaúcha Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/02/98 Decisão : Resolução 1442/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Início da contagem do tempo de serviço para fins de licença prêmio. Importância da análise da forma como a legislação municipal que institui o novo regime jurídico dispõe sobre a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 29.343/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente