ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS 1. MENSALIDADE - PAGAMENTO. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 322576/97-TC. Origem : Município de Jacarezinho Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 27/01/98 Decisão : Resolução 683/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de pagamento, pelo município, de mensalidades para manutenção de entidade associativa das Câmaras Municipais de determinada região, desde que tais despesas sejam previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela respectiva Lei de Meios, conforme as normas federais previstas na Lei 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 29.408/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente