Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 34476/93-TC. Origem : Município de Telêmaco Borba Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 21/12/93 Decisão : Resolução 39898/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Funcionário Público estável. Exoneração a pedido por não existir previsão legal para exoneração por acordo entre as partes no art. 124 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Lei 6.174/70. A exoneração acarreta perda da estabilidade e não existe remuneração a este Título. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.006/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 43.645/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.