Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 5618/92-TC. Origem : Município de Nova Prata do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/04/92 Decisão : Resolução 5769/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Resolução fixando subsídios de Vereadores - ato intempestivo. Inconstitucionalidade, de acordo com o art. 29, V, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, esclarecendo que o Ato Legislativo - Resolução nº 01/92 - por fixar os subsídios dos vereadores para a mesma legislatura, fere o disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal e, portanto, é inconstitucional, adotando a Informação nº 108/92 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 5.929/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.