CARGO EM COMISSÃO 1. CRIAÇÃO - 2. DECRETO DO EXECUTIVO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 176120/97-TC. Origem : Município de Loanda Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/03/99 Decisão : Resolução 2314/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Ilegalidade na criação de cargos de provimento em comissão através de decreto do executivo, por afronta ao disposto na Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 206/97 e 5.309/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente