RECURSO DE REVISTA 1. PROMOÇÃO PESSOAL. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 155873/02-TC. Origem : Município de Palmeira Interessado : Mussoline Mansani Sessão : 06/05/03 Decisão : Resolução 1911/03-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista buscando a modificação de decisão que acolheu Denúncia de promoção pessoal. Não apresentação de fatos novos. Procedência parcial do Recurso. A devolução dos valores deverá ser de forma proporcional aos valores pagos das matérias com desvio de finalidade em relação ao total dispendido. O Tribunal de Contas, por maioria, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE: I - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, a fim de que seja mantida a procedência da denúncia quanto à responsabilização do ora recorrente, devendo, porém, a restituição aos cofres municipais, recair apenas sobre os dispêndios destinados à impressão das matérias publicadas que demonstram a promoção pessoal do recorrente, alterando-se, portanto, parte do item I da Resolução nº 2054/2002-TC. II - Com relação ao item II da referida Resolução, manter-se o determinado, para fins de posterior liquidação de sentença, permanecendo inalterados, também, os itens III e IV, conforme voto escrito. Votaram nos termos acima os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES (voto vencedor). O Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG votou pelo povimento do recurso (voto vencido). Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, ANGELA CASSIA COSTALDELLO. Sala das Sessões, em 6 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente