ATO APOSENTATÓRIO - EXPEDIÇÃO 1. DELEGAÇÃO DE PODER. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 168638/96-TC. Origem : Município de Sarandi Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/06/96 Decisão : Resolução 6544/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Ato aposentatório. Expedição. Dever do Prefeito Municipal. Competência da Administração Pública Direta. Delegação de poderes ao superintendente de autarquia. Impossibilidade por ausência de previsão legal e contrariedade a princípios de Direito Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 12.151/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de junho de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente