Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 2207/93-TC. Origem : Município de Guaíra Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/03/93 Decisão : Resolução 3809/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Leilão Administrativo - Inadequada a realização de leilão com propostas lacradas por não permitir a ampla participação dos licitantes. Tal modalidade de licitação pode ser cometida a servidor designado pela administração, atendida a legislação pertinente. Os bens imóveis inservíveis à municipalidade serão alienados conforme prevê o art. 15, do DL 2300/86 e o disposto na Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 62/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.025/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.