CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 9377/91-TC. Origem : Município de Laranjeiras do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/10/91 Decisão : Resolução 11083/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Desnecessário o "referendum" do Legislativo Municipal para aprovação de assinatura de convênio sempre que o recurso a ser obtido seja extra-orçamentário, e, em conseqüência, não comprometa dotação orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 111/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 8.987/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.