Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 33490/92-TC. Origem : Município de Marilândia do Sul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 03/12/92 Decisão : Resolução 20828/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. I - Realização de teste seletivo para contratação de servidor por prazo determinado, desobrigada a existência da previsão destes no Plano de Carreira, pois caracterizam-se pela excepcionalidade. II - Possibilidade de servidor contratado licenciar-se para concorrer a cargo eletivo, atendo-se aos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/90. III - Servidor afastado não possui direito à percepção de função gratificada, pois esta está vinculada ao efetivo exercício de função de chefia e/ou assessoramento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 400/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 23.044/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, esclarecendo que no tocante a argüição contida na letra "a", a resposta só é válida para os funcionários com contrato temporário.