Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 21614/94-TC. Origem : Município de Andirá Interessado : Carlos Kanegussuku - ex-Prefeito Sessão : 01/09/94 Decisão : Resolução 6567/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista referente a processo de desaprovação das contas do Executivo Municipal, referente ao exercício de 1992, devido a alteração da remuneração do Prefeito e do Vice, durante o mandato. Manutenção da decisão recorrida, com a não aprovação da prestação de contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 3.915/94-TC, de 10 de maio de 1994, que concluiu pela NÃO APROVAÇÃO da presente prestação de contas do Executivo Muncipal de Andirá, atinente ao exercício financeiro de 1992, bem como não atender à preliminar levantada pelo interessado no item III da inicial. Mantém a supracitada Resolução todos os seus termos, conforme o relatório e o voto do Conselheiro Artagão de Mattos Leão, de fls. 20 a 25 dos autos.