Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 8123/94-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/11/94 Decisão : Resolução 8483/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Remessa extemporânea de convênio firmado entre o Poder Executivo e o CEASA, para aprovação da Câmara. Improcedência, por entender-se que o fato ocorrido não acarretou prejuízo ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva: I- Julga improcedente a presente denúncia, determinado o retorno do Instrumento de Convênio celebrado em 02 de setembro de 1993 entre o Município de Londrina e a CEASA/PR, ao Legislativo Municipal, para apreciação e, reformulação da cláusula sétima do mesmo, para que passe a constar prazo de vigência determinado: II- Determina a ciência desta decisão aos interessados. Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente