DOCUMENTAÇÃO IMPUGNADA Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 29304/93-TC. Origem : Estrada de Ferro do Paraná Oeste S/A - FERROESTE Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE Sessão : 26/07/94 Decisão : Resolução 5643/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação impugnada. Despesas efetuadas em contratação de serviços de publicidade sem a realização do competente procedimento licitatório, alegando-se urgência. Acolhimento da impugnação sem a aplicação de penalidade ao responsável pelo dispêndio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, julga procedente a presente documentação impugnada, deixando, porém, de aplicar penalidade ao responsável pelo dispêndio.