ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO 1. PROVIMENTO Nº 02/89-TC. Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 20133/95-TC. Origem : Departamento de Estradas de Rodagem - DER Interessado : Presidente Sessão : 23/01/96 Decisão : Resolução 526/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Contratação de Pessoal. Aprovação em caráter excepcional, com o alerta de que no futuro cumpra-se na íntegra o Provimento 02/89-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, aprova o presente processo de contratação de pessoal efetuado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, com a recomendação para que em procedimentos futuros, se observe na íntegra o Provimento 02/89 desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de janeiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente