EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RECURSO INEXISTENTE NO REGIMENTO INTERNO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 347274/99-TC. Origem : Companhia de Informática do Paraná Interessado : Diretor Presidente Sessão : 24/02/05 Decisão : Resolução 940/05-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Impugnação de despesas. Utilização pela CELEPAR de interposta pessoa (FUNCEL) para contratação de técnicos em informática sem a realização de concurso público. Manutenção da decisão quando apresentado Recurso de Revista. Proposição do Recurso de Embargos de Declaração, remédio comum ao processo civil mas não consta no regimento interno deste Tribunal. A decisão recorrida está dotada de todos os requisitos necessários para seu cumprimento integral. Não conhecimento do recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE não conhecer recurso de Embargos de Declaração, prevalecendo, em conseqüência, a decisão inicial, constante da Resolução nº 10.760/99-TC, confirmada pela de nº 5.147/02-TC. Votaram nos termos acima os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN, e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA. O Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, se declarou impedido de votar, por ter sido o Procurador-Geral à época da análise do processo. Foi presente o Procurador -Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente