ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO 1. ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS - 2. UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS POR TERCEIROS. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 7767/90-TC. Origem : Município de Paranacity Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/07/90 Decisão : Resolução 8549/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pelo Município de Paranacity sobre a possibilidade da Municipalidade, vender, alugar ou ceder em concessão de uso, barracões a serem construídos no parque industrial de sua propriedade. Resposta afirmativa para a venda e concessão de uso remunerada ou gratuita sempre que precedida de autorização legislativa, licitação e contrato. Resposta negativa para locação na acepção civilista. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 129/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.835/90, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte, que adota na íntegra a mencionada Informação. Participaram do julgamento os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, ANTONIO NELSON VIEIRA CALABRESI. Sala das Sessões, em 24 de julho de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente