REPASSE FINANCEIRO 1. EXECUTIVO - LEGISLATIVO - 2. DUODÉCIMO ORÇAMENTÁRIO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 153533/96-TC. Origem : Município de Goioerê Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 21/01/97 Decisão : Resolução 253/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O repasse financeiro mensal feito pelo Executivo ao Legislativo não é obrigatoriamente do percentual do duodécimo, mas pode ser calculado com base na receita efetivamente arrecadada, devendo este valor atender às reais necessidades e ser suficiente para atender as despesas da Câmara. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 719/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 28.894/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência