BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO 1. JUIZ DE DIREITO - RESIDÊNCIA - 2. RECURSOS - DESVIO DE FINALIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 20904/95-TC. Origem : Município de Almirante Tamandaré Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/12/95 Decisão : Resolução 11299/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade de o município adquirir imóvel para posteriormente doá-lo ao Estado do Paraná para servir de residência do juiz de direito da comarca recém instalada, pois tal ônus é de responsabilidade do Poder Judiciário, que detém recursos orçamentários para atender este fim. Assim, em respeito aos princípios da harmonia e independência dos Poderes e da moralidade, deve o consulente abster-se de praticar a pretendida aquisição, até pela incompatibilidade desta destinação de recurso com a Lei de Orçamento local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro João Féder, adotado pelo Relator, Conselheiro Rafael Iaturo, responde negativamente à Consulta, ou seja, pela impossibilidade do pedido do consulente, tendo em vista o que determina a legislação e o princípio da moralidade. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente