SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 24780/91-TC. Origem : Município de Medianeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/02/92 Decisão : Resolução 1581/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Servidor público estabilizado pelo artigo 19 do ADCT, necessidade da aprovação em Concurso Interno para fins de efetivação. Nos casos permitidos de acumulação de cargos (CF/88 - art. 37, XVI) é necessário realizar mais de um concurso. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 11/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.503/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.