Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 2969/93-TC. Origem : Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Interessado : Município de Ourizona Sessão : 18/02/93 Decisão : Resolução 2961/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Contagem de tempo de serviço. Servidor Público estatutário. Pedido de incorporação de serviços prestados a Cartório e Banco. Necessidade de certidão fornecida pelo INPS. Possibilidade da referida contagem, apenas para efeitos de aposentadoria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 580/93 e 3.386/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.