Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 17394/92-TC. Origem : Companhia Paranaense de Energia - COPEL Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 17/12/92 Decisão : Resolução 22357/92-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Contratação de pessoal, em primeira análise desaprovadas. Recurso tempestivamente interposto. Reforma da decisão recorrida por considerar que não houve má-fé e não resultou, dos atos de contratação, prejuízos, uma vez que os pagamentos efetuados como ponderam a trabalhos efetivamente realizados pelos contratados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, considerando que a COPEL passa a atender o princípio da publicidade, resolve: Receber o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão consubstanciada na Resolução nº 9.311/92, deste Tribunal e, conseqüentemente, determinar o registro das contratações de Pessoal, no período de 1º a 30 de julho de 1991.