TOMADA DE CONTAS 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUSÊNCIA - 2. DESAPROVAÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 367062/99-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Sind. Trab. Manut. Limp. dos Postos/Embarc. Term. Privat. Retrop. do Paraná Sessão : 04/06/02 Decisão : Resolução 4969/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Tomada de Contas. Entidade que deixou de prestar contas embora devidamente notificada para fazê-lo. Desaprovação das contas, condenando-se a beneficiária à devolução dos valores recebidos devidamente corrigidos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE: I - Desaprovar a presente Tomada de Contas, julgando irregular a prestação de contas de convênio firmado entre o Sindicato dos Trab. Manut. Limp. dos Portos/Embarc. Term. Privat. Retrop do Paraná e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, no exercício financeiro de 1994. II - Determinar à entidade o recolhimento aos cofres do Estado do valor de CR$ 34.600,83 (trinta e quatro mil e seiscentos cruzeiros reais e oitenta e três centavos) devidamente corrigido a partir de 03.01.1994, nos termos da Instrução nº 512/02 da Diretoria Revisora de Contas. III - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral do Estado junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 04 de junho de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente