LICENÇA PRÊMIO 1. TEMPO CELETISTA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 253302/97-TC. Origem : Município de Barra do Jacaré Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/11/97 Decisão : Resolução 14080/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de aproveitamento de período celetista anterior à transformação dos empregos em cargos públicos para efeitos de licença prêmio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 5.298/97 e 17.625/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de novembro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência