LICITAÇÃO 1. CONTRATO - MANUTENÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 524914/96-TC. Origem : Papelaria Barão do Rio Branco Ltda Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - CPL Sessão : 30/01/97 Decisão : Resolução 636/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Licitação. Manutenção do contrato firmado, obrigando-se a empresa vencedora do certame a cumpri-lo, ou responder pela inexecução na forma legal e contratualmente previstas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Nos termos do Parecer nº 2.370/97 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte, NÃO ACOLHE as razões constantes da inicial, mantendo-se em conseqüência, todas as disposições do contrato firmado em 12.12.1996, obrigando-se a empresa Papelaria Barão do Rio Branco Ltda, a cumpri-lo ou responder pela inexecução na forma legal e contratualmente previstas. II - Determina o encaminhamento do processo à Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos para as devidas providências quanto ao acompanhamento da execução contratual; III - Dá ciência à interessada do teor da decisão proferida. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência