APOSENTADORIA 1. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO - ALUNO APRENDIZ 2. IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 123111/96-TC. Origem : Fundo Previdenciário de Telêmaco Borba Interessado : Superintendente Sessão : 02/07/96 Decisão : Resolução 7678/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade da contagem de tempo de aluno aprendiz para efeitos de aposentadoria. Inexistência de vínculo empregatício e remuneração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.010/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de julho de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência