GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 1. SERVIDOR ESTADUAL - 2. ESTATUTO MUNICIPAL. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 270979/98-TC. Origem : Município de Pinhão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/11/98 Decisão : Resolução 16662/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de concessão de gratificação prevista em estatuto municipal a servidor público estadual da área de saúde, que presta serviço perante o SUS no Posto de Saúde do Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 30.408/98, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente