PROJETO DE LEI - INICIATIVA-COMPETÊNCIA Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 16955/90-TC. Origem : Município de Marialva Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/03/91 Decisão : Resolução 3618/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Câmara Municipal de Marialva sobre constitucionalidade de projeto de lei versando sobre pagamento de qüinqüênio aos servidores municipais, apresentado por Vereador. Resposta pela ilegalidade e inconstitucionalidade. O Tribunal de Contas, responde à Consulta constante da inicial, de acordo com o entendimento do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, nos termos da Informação nº 15/91 da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 2.926/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.