Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 45305/93-TC. Origem : Município de Tapejara Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/04/94 Decisão : Resolução 3107/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Remuneração de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito fixada na legislatura anterior apenas para o 1º semestre de 1993. Possibilidade de continuar vigorando a Resolução nº 004/92 até o término da legislatura atual, desde que seja editado novo ato legislativo, para supressão da expressão "para o primeiro semestre do exercício de 1993", mantendo-se os demais elementos. 2. Vedada a compensação dos subsídios em casos de extrapolação ou não atingimento de 5% da receita em determinados meses, considerando-se o ano inteiro, por ser a verificação dos limitadores do total da despesa municipal com a remuneração dos Edis, mensal e não anual. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 12/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 12.422/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.