APOSENTADORIA ESPECIAL 1. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES - 2. LEI MUNICIPAL. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 269136/97-TC. Origem : Município de Lupionópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/03/98 Decisão : Resolução 3196/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Concessão de aposentadoria especial aos servidores municipais pelo exercício de atividades insalubres, penosas ou perigosas. Possibilidade, desde que exista legislação municipal que discipline a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.671/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de março de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência