Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 33433/94-TC. Origem : Associação dos Municípios do Oeste do Paraná Interessado : Diretor Sessão : 15/12/94 Decisão : Resolução 9016/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Uso de recursos provenientes de excesso de arrecadação por fonte e/ou alínea de receita na abertura de créditos adicionais suplementares, fundamentando-se nos atos índices inflacionários ocorridos por ocasião da implantação da URV. Impossibilidade, diante da LF 4.320/64. Para a cobertura de tal necessidade vislumbram-se recursos daqueles comandados pelo art. 43 da mesma Lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 836/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 26.514/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.