Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 11073/89-TC. Origem : Município de Imbituva Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/10/89 Decisão : Resolução 10755/89-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Antonio Ferreira Rüppel Ementa : Consulta. Legalidade para atualização dos proventos de inatividade de servidor estatutário aposentado em regime próprio com ônus ao município tendo como base o Art. 201, § 2º e Art. 58 das Disposições Transitórias e com base no número de salários mínimos à época da concessão do benefício. Impossibilidade da aplicação dos dispositivos legais citados. Somente poderão ser reajustados os proventos de inatividade de servidor aposentado sob a égide da Lei 6.174/70 de acordo com o que estabelecem os Arts. 143 e 144 do mesmo diploma legal.