RECURSO DE REVISTA 1. ADMISSÃO DE PESSOAL - 2. CONCURSO PÚBLICO - 3. TESTE PSICOTÉCNICO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 17551/00-TC. Origem : Município de Florestópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/04/01 Decisão : Resolução 4723/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Recebimento e provimento do Recurso considerando que a documentação acostada aos autos comprova o caráter objetivo das provas psicotécnicas para seleção dos candidatos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente recurso de revista para, no mérito dar-lhe provimento, reformando-se a resolução nº 11.683/99-TC, e, em consequência, julga legal as admissões para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, decorrentes do Concurso Público nº 02/97, realizado pela Prefeitura Municipal de Florestópolis. Participaram da Sessão os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 17 de abril de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente