Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 11210/93-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 15/06/93 Decisão : Resolução 15064/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta sobre o uso de telefones celulares particulares dos membros do primeiro escalão do governo municipal para fins de serviço da Prefeitura, mediante ressarcimento das faturas mensais. Incompatibilidade por ser defesa a realização de contrato entre o Poder Público e seus agentes (CE/89 - art. 29). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 307/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 16.362/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.