LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 1. RESTOS A PAGAR - ART. 42. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 332840/00-TC. Origem : Município de Serranópolis do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/04/01 Decisão : Resolução 5330/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Interpretação do art. 42 (restos a pagar) da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê vedação de contrair despesas nos últimos oito meses de mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para este feito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 258/00 e 7523/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, e do voto escrito do Conselheiro Heinz Georg Herwig. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de abril de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente