Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 5945/90-TC. Origem : Companhia de Desenvolvimento de Assis Chateaubriand Interessado : Presidente Sessão : 15/05/90 Decisão : Resolução 5241/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Sociedade de Economia Mista. Acumulação remunerada de cargos públicos. Proibição prevista no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal. Impossibilidade. O Tribunal de Contas, responde à Consulta formulada pelo Presidente da Companhia da Desenvolvimento de Assis Chateaubriand - COMDAC, nos termos da Informação nº 069/90, da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 4.778/90, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte.