REFORMA POR INVALIDEZ Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 19064/91-TC. Origem : Secretaria de Estado de Segurança Pública Interessado : José Paulo Alves Cordeiro Sessão : 22/10/91 Decisão : Resolução 3103/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Reforma por invalidez. Policial Militar. Invalidez decorrente de Ato de Serviço. Aceitabilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, julga legal a Resolução nº 1.223/91-SEAD, D.O.E. nº 3.607 de 27/09/91.