CERTIDÃO NEGATIVA - CONCESSÃO 1. REALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS - 2. REPASSE DE RECURSOS. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 2538/95-TC. Origem : Município de Fazenda Rio Grande Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/01/95 Decisão : Resolução 684/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Solicitação de certidão negativa. Concessão, por um prazo de 30 dias, para que, desta forma, o Município possa firmar convênios e obter recursos indispensáveis à manutenção dos serviços oferecidos à população. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Resolve pela concessão de ofício liberatório ao Município de Fazenda Rio Grande, por prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista as razões expostas no Parecer nº 1.377/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. II - Determina que todos os processos semelhantes a este Protocolado sejam diretamente encaminhados à Presidência deste Tribunal, a qual compete conceder ofícios liberatórios por prazo de 30 (trinta) dias. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 26 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente