Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 22037/92-TC. Origem : Município de Sertaneja Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/11/92 Decisão : Resolução 18572/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Aquisição de bens móveis e imóveis com o objetivo de municipalizar a saúde, mister a realização do processo licitatório. Aquisição de bens imóveis está sujeita, ainda, a autorização legislativa e prévia avaliação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 319/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.482/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.