RECURSO DE REVISTA 1. ENTIDADE PRIVADA. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 507927/03-TC. Origem : Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba Interessado : Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Sessão : 01/03/05 Decisão : Resolução 1097/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação de Tomada de Contas. Entidade privada. Recursos recebidos de órgãos estaduais. Não apresentação da documentação solicitada. Improvimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5947/03-TC, em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 1º de março de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente