RECURSO DE REVISTA 1. OBRA - PARALISAÇÃO. Relator : Auditor Ruy Baptista Marcondes Protocolo : 192954/96-TC. Origem : Município de Wenceslau Braz Interessado : Prefeito e ex-Prefeito Municipais Sessão : 31/07/97 Decisão : Resolução 8714/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Recebimento de ambas as peças recursais, a do mandatário anterior e a do atual, tendo em vista sua tempestividade. No mérito, nega-se provimento às mesmas, uma vez que nenhuma delas justificou a não conclusão da obra para a qual foram repassados recursos do Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro Rafael Iatauro, adotado pelo Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 2.708/96-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 31 de julho de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente