FUNDO DE AVAL 1. FINANCIAMENTO - 2. PRONAFIN - 3. AGRICULTORES - 4. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 269168/99-TC. Origem : Município de Mariópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/02/00 Decisão : Resolução 1103/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. A concessão de empréstimos bancários a pequenos agricultores não pode estar condicionada ao aval do Poder Público. Violação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, assim como o da igualdade. Impossibilidade da implantação do Fundo de Aval. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 200/99 e 3.477/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente