CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. SERVIDOR PÚBLICO - VEREADOR - 2. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 83314/97-TC. Origem : Município de Agudos do Sul Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/04/97 Decisão : Resolução 4658/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de servidor, investido em mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Caso não haja compatibilidade de horários, deverá afastar-se do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.407/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSAR NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente