HOMOLOGAÇÃO DE ICMS 1 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 517187/04-TC. Origem : SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Interessado : Secretário da Fazenda Sessão : 28/06/05 Decisão : Resolução 5063/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Homologação de ICMS. Instrução favorável ao Decreto Estadual fixador dos índices de participação do Municípios no produto da arrecadação do ICMS - exercício de 2005, com a homologação dos cálculos e Comunicação ao Poder Legislativo Estadual. O Tribunal de Contas, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES , RESOLVE: l - Homologar os cálculos das quotas de participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS para o exercício de 2005, constantes do Decreto Estadual nº 4089, de 16/12/2004, em substituição ao Decreto nº 3554, de 31/08/2004, nos termos da Informação nº 233/05 da Diretoria de Tomada de Contas e Pareceres nºs 5623/05 e 7948/05, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. ll - Determinar a comunicação da presente decisão à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. Participaram da Sessão os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 28 de JUNHO de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente