Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 11692/93-TC. Origem : Tribunal de Contas do Paraná - Conselho Superior Interessado : Vera Helena Mendes de Siqueira Sessão : 16/06/93 Decisão : Resolução 182/93-TC. (Desempate pelo Presidente) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Aposentadoria de funcionária do TC concedida, por estar o requerimento aposentatório comparado com o CF/88 (Art. 40, III, a), combinado com o art. 138, III, § 1º da Lei 6.174/70, art. 169, I, art. 170, § único e art. 171 da referida Legislação o art. 4º da Lei nº 9.436/90. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, por maioria, com o voto de desempate do Conselheiro Presidente, contra os votos (em parte) dos Conselheiros JOÃO FÉDER (Relator) e CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, resolve deferir o pedido de aposentadoria da funcionária Vera Helena Mendes de Siqueira, no cargo de Revisor Assistente, RA-4/IV, do Quadro de Pessoal Efetivo deste Tribunal, com os proventos de Cr$ 966.099.095,76 (Novecentos e sessenta e seis milhões, noventa e nove mil, noventa e cinco cruzeiros e setenta e seis centavos) anuais e integrais, inclusive Verba de Representação de 126%, adicionais trienais de 25%, adicionais qüinqüenais de 25%, adicionais excedentes a 30 anos de 5% e gratificação pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva de 100%, homologando os cálculos contidos na Informação nº 046/93-DCF do protocolado. Os Conselheiros JOÃO FÉDER (Relator) e CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA eram pela exclusão dos adicionais trienais dos cálculos de proventos.