CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 4772/91-TC. Origem : Município de Coronel Vivida Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/06/91 Decisão : Resolução 7391/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta sobre a necessidade ou não, de autorização legislativa para a celebração de convênios. Resposta desse Tribunal no sentido de que a exigência de autorização legislativa para o Executivo Municipal só é devida para a celebração de convênio de "natureza orçamentária", conforme voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, que invoca decisão proferida por esta Casa, consubstanciada no voto do Conselheiro Cândido Martins de Oliveira no protocolo nº 1.768/90-TC. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista.