CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ALTERAÇÃO 1. SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - DELTALIMP LTDA. - 2. LF 8.666/93 - ART. 65, II. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 82746/98-TC. Origem : Secretaria de Estado dos Transportes Interessado : Secretário Sessão : 23/04/98 Decisão : Resolução 4769/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de aplicação de reajuste sobre o valor inicial de contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa, devido a alterações salariais efetivadas com base em convenção coletiva de trabalho. Inexistência de rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, pois o evento causador da maior onerosidade era previsível - art. 65, II da LF nº 8.666/93. Possibilidade de majoração em virtude de elevação no preço dos vales-transporte, cuja causa independe de qualquer exercício de previsibilidade exigível do particular. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 03/98 da 3ª Inspetoria de Controle Externo. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de abril de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência